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Indicação - (316250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil do Conjunto 16 da QC 06, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil do Conjunto 16 da QC 06, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo II, solicitando a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil localizados no Conjunto 16 da QC 06, em frente ao Centro de Saúde nº 04.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos do PEC e do parquinho infantil se encontram deteriorados pela ação do tempo, enferrujados, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um PEC pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização. Já os parquinhos infantis podem contribuir para o aprimoramento do convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, favorecendo ainda uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil do Conjunto 16 da QC 06, em frente ao Centro de Saúde nº 04, no Riacho Fundo II, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 07, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 07, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de Sobradinho, na Quadra 07, com a construção e a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos onde já existe pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas da Quadra 07, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (316249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Praça Central, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Praça Central, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Santa Maria, solicitando a revitalização de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado na Praça Central.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Praça Central, em Santa Maria, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 113, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 113, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na QR 113. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil na QR 113, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316246, Código CRC: 8eda24ff
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Despacho - 1 - CERIM - (316254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 3 de novembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/11/2025, às 13:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316254, Código CRC: cb479492
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Despacho - 1 - CERIM - (316253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/11/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 3 de novembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/11/2025, às 13:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - 110496 - (316244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1.592, de 2025.
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.592, de 2025, que Institui as Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.592, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que tem por objetivo instituir as diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal - PADF, com o objetivo de promover o acesso à terra, à produção sustentável de alimentos, à geração de trabalho e renda para trabalhadores rurais e à garantia da função social da terra, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para o desenvolvimento econômico e ambientalmente sustentável do meio rural no Distrito Federal.
O Projeto de Lei está composto por 12 (doze) artigos, sinteticamente delineados:
O art. 1º Institui as diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal - PADF, em consonância com as diretrizes constantes da Lei federal nº 8.629, de 25/02/1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal".
O art. 2º apresenta as finalidades do Programa, com destaque para as seguintes: democratizar o acesso à terra por meio de políticas de reforma agrária, regularização fundiária e ordenamento territorial rural; estimular à produção agroecológica e sustentável; garantir a segurança alimentar e nutricional da população; criar mecanismo de apoio à agroindustrialização da produção da agricultura familiar; fortalecer o cooperativismo e associativismo rural; implantar políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
O art. 3º, por sua vez, estabelece os objetivos gerais do Programa, relacionados, por exemplo, ao estabelecimento de diretrizes para a implementação de políticas públicas de reforma agrária; garantia da regularização fundiária das áreas rurais, ocupadas por agricultores e trabalhadores rurais; criação e ampliação de assentamentos rurais no Distrito Federal, com infraestrutura produtiva, social e ambiental adequada; incentivo e apoio à transição agroecológica da produção; estabelecimento de políticas de comercialização e abastecimento de alimentos da agricultura familiar; criação de políticas de crédito específico e de assistência técnica, extensão rural e pesquisa voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar, dentre outros objetivos.
É importante esclarecer que, como a numeração do art. 4º está em duplicidade com a do art. 3º, a sequência lógica, então, seguiu o seu curso. Com isso ao invés de 12 (doze) artigos, o Projeto é composto por 13 (treze) artigos.
Seguindo essa linha, o próximo artigo, então, é o art. 4º, e os demais sequenciais seguem a renumeração natural. Portanto, este artigo relaciona as diretrizes para as ações de reforma agrária, tais como: criar a Política Distrital de Reforma Agrária, em conjunto com o Plano Distrital de Reforma Agrária, a fim de regulamentar as políticas relacionadas;
O art. 5º relaciona as ações de fomento à produção, no âmbito do PADF.
O art. 6º trata das ações voltadas à comercialização da produção agroecológica e da agricultura familiar.
Por sua vez, o art. 7º traz as diretrizes para a estrutura pública de apoio e assistência técnica social e ambiental para as áreas rurais, trabalhadores e agricultores, além dos pequenos produtores rurais do Distrito Federal.
O art. 8º estabelece as ações rurais integradas, com vistas ao acesso aos serviços sociais, nas áreas de habitação, educação, saúde, cultura e assistência social.
No art. 9º, na parte do Saneamento Rural Sustentável, constam as diretrizes para o Programa de Saneamento Rural Sustentável, com base nas diretrizes do Programa Nacional de Saneamento Rural - PNSR, visando a implementação de soluções para o saneamento das áreas rurais.
Com relação ao Controle Social, o art. 10 apresenta as diretrizes para essa temática, visando a assegurar a participação popular e o fortalecimento do controle social nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à reforma agrária no Distrito Federal.
O art. 11 estabelece o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar esta Lei.
Os arts. 12 e 13 tratam da vigência desta Lei, a partir da data de sua publicação, e da revogação de disposições em contrário.
Em sua justificação, o autor da Proposição sustenta a tese de que, no Distrito Federal, a população rural carece de acesso a direitos fundamentais, como a terra, moradia digna, o trabalho e renda justa, além de serviços básicos adequados. A presente Proposição, então, trata-se de um imperativo de justiça social e de cidadania.
A reforma agraria e a promoção da justiça no campo são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e a sua implementação não pode ser adiada. O Distrito Federal, portanto, necessita de uma legislação específica que alinhe as diretrizes da política agrária nacional com a realidade local. Isso é uma necessidade programática para assegurar o desenvolvimento rural equilibrado e sustentável, de forma a garantir que a função social da terra seja efetiva, com inclusão social e com proteção ambiental.
Conclui a sua tese no sentido de que a promulgação de uma Lei de Diretrizes para o Programa Agrário é uma medida indispensável para o alcance dos objetivos constitucionais de desenvolvimento rural sustentável, justiça social e proteção ao meio ambiente.
A matéria foi lida em 24 de fevereiro de 2025 e distribuída para análise de mérito, na CPRA (RICL, art. 75, I, II, IV, VI, VII e VIII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Em votação no âmbito da CPRA, o Projeto de Lei nº 1.592, de 2025, foi aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2025, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, não houve registro de apresentação de emendas, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o atual Regimento Interno da CLDF, art. 65, I e III, “a”, e § 1º, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e ao mérito de proposições, no que tange à adequação ou repercussão orçamentária.
Conforme o § 1º do citado art. 65, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo eventual recurso ao Plenário.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a Proposição que se coadune com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com a Lei Orçamentária Anual - LOA e com outras normas de finanças públicas.
Dessa forma, as proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A Proposição, em tela, foi elaborada seguindo as orientações constantes da Lei federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que versa sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, e do Decreto do Governo do Distrito Federal de nº 45.138, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
No tocante à admissibilidade da Proposição, verifica-se que o seu escopo trata eminentemente de diretrizes e orientações para o desenvolvimento de ações integradas, com vistas à uma concepção mais sólida dos quesitos relacionados aos procedimentos relativos à condição agraria no Distrito Federal. Trata-se portanto de uma medida indispensável para o alcance dos objetivos constitucionais de desenvolvimento rural sustentável, justiça social e proteção ao meio ambiente, conforme justifica o seu Autor.
Aparentemente, as disposições do Projeto de Lei nº 1.592, de 2025, vêm no sentido de dar mais solidez e centralização da concepção, diretrizes e procedimentos efetivos relacionados ao desenvolvimento de atividades rurais, no âmbito do Distrito Federal.
Em face desse entendimento, é possível concluir que a proposição não gerará acréscimos na despesa pública do Distrito Federal, necessitando apenas de um redirecionamento dos procedimentos operacionais e administrativos para a sua efetivação, cabendo ao Poder Executivo admitir a ideia ou não, segundo a disposição de seus setores competentes.
III – CONCLUSÃO
Em função de que a matéria em análise não suscita possível acréscimo na despesa pública do Distrito Federal, haja vista tratar-se eminentemente de remodelamento de diretrizes e ações voltadas às atividades rurais do Distrito Federal, com base na legislação Local e Nacional concernente, não infringindo dessa forma os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas financeiras relativas à matéria em epígrafe, não se vislumbra obstáculo à tramitação do Projeto de Lei nº 1.592, de 2025, com vista a sua admissibilidade, nesta Casa de Leis.
Dessa forma, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.592, de 2025, nos termos do art. 65, I e III, “a”, e § 1º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 10:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (316245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Código de Edificações do Distrito Federal para incluir a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), a ser emitida pelas Administrações Regionais (RAs) conforme disposto nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRELIMINARES (CDUP)
Art. 2º A Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP) tem como finalidade:
I - Orientar o Cidadão: Informar o ocupante sobre os parâmetros urbanísticos previstos para a área, mesmo que o projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB) final ainda não tenha sido aprovado ou registrado em cartório.
II - Facilitar a Fiscalização: Permitir que a DF Legal e as RAs fiscalizem o crescimento, impedindo construções que inviabilizem a futura regularização.
III - Promover o Ordenamento: Desestimular o crescimento desordenado, pois o cidadão saberá, por exemplo, que não pode construir mais de X pavimentos ou avançar no recuo frontal, sob pena de demolição futura e exclusão dos benefícios da REURB. . As Administrações Regionais poderão emitir pareceres que atestem a possibilidade de regularização de imóveis em processo de regularização, declarando que o imóvel é passível de regularização conforme a legislação vigente e que não há óbices à edificação, desde que atendidos os requisitos do Código de Obras e Edificações - COE.
§ 1º O parecer deverá considerar a conformidade com os parâmetros urbanísticos e as normas técnicas aplicáveis.
§ 2º O parecer emitido pelas Administrações Regionais deverá ser disponibilizado publicamente e registrado nos sistemas de informação do Poder Executivo.
Art. 3º A CDUP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Passibilidade de Regularização: Atesta que a área está classificada no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) como núcleo urbano informal passível de regularização.
II - Gabarito de Altura Máximo: Indica o número máximo de pavimentos permitido para a futura edificação.
III - Recuos Mínimos: Define os recuos mínimos laterais, de fundo e frontal que a futura edificação deverá observar.
IV - Proibição de Uso: Alerta sobre a vedação de atividades não residenciais ou de alto impacto, se aplicável.
V - Advertência Legal: Declara que a CDUP não é um Alvará de Construção nem um título de propriedade, e que qualquer obra executada é de responsabilidade do ocupante, sujeita à adequação no processo de REURB.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (RAs)
Art. 4º Compete às Administrações Regionais:
I - Receber o requerimento do ocupante solicitando a CDUP.
II - Emitir a CDUP com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em um sistema centralizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).
III - Fiscalizar as edificações com base na CDUP, podendo autuar e embargar obras que excedam o gabarito de pavimentos ou desrespeitem os recuos indicados no documento.
CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Art. 5º Esta Lei visa promover o ordenamento do território e a regularização fundiária, delegando às Administrações Regionais o poder de orientar e fiscalizar o crescimento urbano, sem transferir a responsabilidade técnica e jurídica da aprovação fundiária final.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A criação da CDUP e a alteração do Código de Edificações visam dar robustez ao processo de regularização e ordenamento do território no Distrito Federal, garantindo segurança jurídica aos cidadãos e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A regularização de áreas urbanas informais é um desafio crescente no Distrito Federal, onde o crescimento desordenado tem gerado problemas de infraestrutura, segurança e direitos de propriedade. A criação da Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP) surge como uma solução prática e eficaz para enfrentar esses desafios.
Orientação ao Cidadão
A CDUP proporcionará informações claras sobre os parâmetros urbanísticos, permitindo que os cidadãos compreendam suas opções e limitações na construção.
Facilitação do Processo de Regularização
A CDUP atuará como um primeiro passo no processo de regularização, auxiliando tanto os cidadãos quanto as autoridades competentes.
Instrumento de Fiscalização
Com a CDUP, as Administrações Regionais e a DF Legal poderão monitorar e controlar o crescimento urbano, assegurando que as construções estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Promoção do Ordenamento Territorial
A CDUP ajudará a desestimular o crescimento desordenado e a promover a integração das áreas informais ao tecido urbano, garantindo acesso a serviços e infraestrutura adequados.
OPINIÕES FORMALIZADAS
Opinião de um Urbanista
"O planejamento urbano integrado é essencial para a criação de cidades mais resilientes. A CDUP não apenas orienta os cidadãos, mas também permite que os planejadores desenvolvam estratégias mais eficazes para a regularização, promovendo um uso mais eficiente do espaço."
Opinião de um Representante da Comunidade
"A CDUP é crucial para a inclusão social. Ela empodera os cidadãos, permitindo que conheçam seus direitos e deveres, e promove um desenvolvimento mais responsável nas áreas informais."
Opinião de um Advogado Especializado em Direito Urbanístico
"A CDUP fortalece a segurança jurídica no processo de regularização. Ao fornecer diretrizes formais, ela ajuda a prevenir litígios futuros e protege os direitos dos ocupantes, garantindo que eles tenham respaldo jurídico em suas ações."
Esse projeto de lei, juntamente com suas justificativas e opiniões, busca construir um consenso em torno da importância da CDUP na regularização de áreas urbanas informais, promovendo um desenvolvimento urbano mais organizado e inclusivo, evitando o desgaste governamental de derrubadas em áreas passiveis de regularização.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a ampliação da quantidade de acessos diários e mensais concedidos aos beneficiários do Passe Livre Estudantil, para adequar o benefício à realidade das atividades de formação e permanência estudantil.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, da Secretaria de Estado da Educação - SEE e do BRB Mobilidade, a ampliação da quantidade de acessos diários e mensais concedidos aos beneficiários do Passe Livre Estudantil, para adequar o benefício à realidade das atividades de formação e permanência estudantil.
JUSTIFICAÇÃO
Instituído pela Lei Distrital nº 4.462/2010, o Passe Livre Estudantil é instrumento fundamental para garantir o deslocamento gratuito dos estudantes da rede pública e privada de ensino do DF. Entretanto, têm sido constantes os relatos de estudantes, principalemente da Universidade de Brasília - UnB sobre as limitações impostas pelo sistema atual, que restringe o uso do benefício aos dias em que há aulas formais registradas na grade horária.
A configuração do benefício não corresponde à complexidade da vida acadêmica e ao processo educativo em sentido amplo. A formação de um estudante não se esgota nas salas de aula, antes disso, ela se estende a bibliotecas, centros de pesquisa, grupos de estudo, espaços culturais, projetos de extensão e ações comunitárias. A educação é um percurso contínuo que exige mobilidade integral e o direito de circular pela cidade em busca de conhecimento, cultura, convivência e cidadania.
Portanto, garantir que os estudantes possam se deslocar a todos os lugares que contribuem para sua formação é reconhecer que o acesso à educação vai muito além dos muros da universidade. Trata-se de compreender que educar é apoiar integralmente o processo de desenvolvimento humano e profissional, que o direito à mobilidade é parte indissociável do direito à educação, e que políticas como o Passe Livre Estudantil devem refletir esse compromisso social.
Sendo assim, indicamos a necessidade de ampliação dos acessos ao benefício, tanto em número de dias quanto em quantidade de viagens, é uma medida de justiça e de equidade, que reforça o papel do Estado de investidor na redução das desigualdades, na permanência estudantil, na promoção de oportunidades reais para todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de onde moram, quanto ganham ou quem são, entendendo que deles e delas depende o futuro do DF.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) desempenham papel essencial na rede de urgência e emergência do Distrito Federal, recebendo diariamente centenas de pacientes que buscam atendimento médico imediato.
Entretanto, em muitos casos, os usuários permanecem por longos períodos aguardando triagem ou atendimento médico, especialmente em horários noturnos ou em dias de maior demanda. Há relatos de cidadãos que chegam a esperar mais de dez horas, muitas vezes sem acesso a qualquer tipo de alimentação durante esse tempo de espera.
A oferta de uma refeição leve representa uma medida humanitária, de baixo custo e de grande impacto social. Essa ação contribui para preservar a saúde e o bem-estar dos pacientes e acompanhantes, especialmente dos mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas em situação de fragilidade socioeconômica.
Além disso, a medida reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com a dignidade e o cuidado integral com o cidadão, complementando o atendimento humanizado já buscado pela rede pública de saúde.
Ante o exposto, sugere-se a adoção dessa iniciativa, certa de que sua implementação trará conforto e humanização ao serviço prestado nas UPAs do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (316239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Brasília, 3 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ANALISTA LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/11/2025, às 10:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (316241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 3 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ANALISTA LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/11/2025, às 10:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do Projeto Zona Verde, de concessão de estacionamentos públicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a seguintes informações, a respeito do Projeto Zona Verde:
1. Sobre o processo licitatório
a) Qual o status atual do processo licitatório do Projeto Zona Verde? Caso não tenha sido iniciado, há previsão para seu início?
b) Qual a modalidade da licitação adotada (concorrência, pregão, etc.)?
c) Quantas empresas ou consórcios manifestaram interesse ou se inscreveram até o momento?
d) Houve impugnações ou questionamentos ao edital por parte de empresas, órgãos de controle ou parlamentares?
e) Qual o cronograma previsto para as etapas seguintes da licitação (julgamento, homologação, assinatura do contrato, início da operação)?
f) Qual o valor estimado da outorga e da receita anual prevista para o GDF?
g) Quais são os critérios de julgamento da proposta vencedora (maior oferta, técnica e preço, etc.)?
2. Sobre as áreas incluídas no projeto
a) Quais são os endereços exatos ou delimitações das áreas que serão concedidas à iniciativa privada?
b) Os estacionamentos pagos recém-implantados no Conjunto Nacional e CONIC (SDS e SDN) fazem parte do Zona Verde?
c) Há previsão de inclusão de quadras residenciais ou apenas comerciais?
d) Como será garantido o acesso dos moradores às vagas próximas às suas residências?
e) Haverá zonas de isenção ou tarifas diferenciadas especialmente para trabalhadores locais?
3. Sobre obras e intervenções preparatórias:
a) Foram realizadas obras de infraestrutura ou sinalização nas áreas previstas para concessão?
b) Quais foram os custos e responsáveis por essas obras?
c) Houve intervenções urbanas que alteraram o uso ou a configuração das vias e estacionamentos públicos?
d) As obras foram precedidas de estudos de impacto urbano e ambiental?
4. Sobre impactos à população e ao comércio local
a) Quais medidas estão sendo tomadas para evitar a migração de veículos para áreas residenciais não incluídas no projeto, como forma de escapar da cobrança?
b) Existe previsão de cadastro de veículos de moradores para garantir isenção ou prioridade de uso?
c) Como será garantida a segurança e organização nas quadras residenciais diante do possível aumento de fluxo de veículos?
d) Houve consulta pública ou audiência específica com comerciantes e moradores das áreas afetadas?
e) Quais são os mecanismos de fiscalização e controle da ocupação das vagas concedidas?
5. Sobre integração com o transporte público
a) Como será operacionalizada a isenção da tarifa Zona Verde para usuários que utilizarem o transporte público (metrô ou BRT)?
b) Quais são os sistemas de controle e validação previstos para essa integração?
c) Há previsão de ampliação da oferta de transporte coletivo nas áreas afetadas?
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Zona Verde, promovido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), representa uma mudança significativa na gestão do espaço público urbano, ao prever a concessão de aproximadamente 115 mil vagas de estacionamento à iniciativa privada, com cobrança de tarifas em áreas centrais de Brasília. A medida é apresentada como parte de uma estratégia de mobilidade urbana voltada à redução do uso de veículos particulares e ao incentivo ao transporte coletivo e aos modais ativos, como bicicleta e caminhada.
Entretanto, a implementação do projeto tem gerado preocupações relevantes que justificam a necessidade de maior transparência e controle social. A ausência de informações claras sobre o processo licitatório, os critérios de seleção, os valores envolvidos e os impactos diretos sobre a população e o comércio local exige atenção redobrada por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil.
Sobre o processo licitatório, é essencial conhecer o status atual da licitação, sua modalidade, os critérios de julgamento, o número de interessados e o cronograma previsto. A transparência nesse processo é indispensável para garantir a legalidade, a competitividade e a eficiência na concessão de um serviço público que afeta diretamente milhares de cidadãos.
É também necessário identificar com precisão os locais abrangidos, especialmente os estacionamentos já tarifados, como os do Conjunto Nacional e do CONIC. A delimitação clara das áreas e a definição de zonas residenciais e comerciais são fundamentais para evitar conflitos de uso e garantir o direito de acesso dos moradores.
Também, é preciso saber se houve investimentos prévios em infraestrutura, sinalização ou alterações urbanas, bem como os custos envolvidos e os responsáveis por sua execução. A realização de estudos de impacto urbano e ambiental é uma exigência legal e técnica que não pode ser negligenciada.
Em relação aos impactos à população e ao comércio local, há preocupações legítimas quanto à migração de veículos para áreas residenciais não tarifadas, à segurança nas quadras, à consulta pública com os afetados e à fiscalização da ocupação das vagas. A cobrança por estacionamento em áreas públicas deve ser acompanhada de medidas compensatórias e de proteção aos grupos mais vulneráveis.
Por fim, sobre a integração com o transporte público, é necessário compreender como será operacionalizada a isenção da tarifa para usuários que utilizarem metrô ou BRT, quais sistemas de controle serão adotados e se há previsão de ampliação da oferta de transporte coletivo nas regiões impactadas. Sem essa integração efetiva, o objetivo declarado do projeto — incentivar o transporte público — corre o risco de não se concretizar.
Diante da complexidade e da relevância do tema, este requerimento busca garantir o acesso à informação, a fiscalização adequada da política pública e a promoção de um debate qualificado sobre os rumos da mobilidade urbana no Distrito Federal. A transparência e o diálogo são condições indispensáveis para que qualquer iniciativa que afete o espaço público e o cotidiano da população seja legítima, eficaz e socialmente justa.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Chico Vigilante e Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna entre a estação do BRT Park Way e a quadra 14 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna entre a estação do BRT Park Way e a quadra 14 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna do Park Way, entre a estação do BRT Park Way (Floricultura) e a quadra 14 do Park Way.
A via interna do Park Way, na altura do conjunto 3 da Quadra 14, em frente à estação do BRT Park Way, dá acesso à região com maior número de quadras e mais populosa do Park Way, abrangendo as Quadras 14 a 25. Abriga ainda a Agrovila Vargem Bonita, com suas chácaras, e a Fazenda Água Limpa - FAL, da Universidade de Brasília. Tal condição resulta no maior fluxo de veículos da região, especialmente nos horários de pico, pela manhã e no fim de tarde e início da noite.
Esse fluxo aumentado de veículos, que já é um problema para moradores da região e outros usuários da via, é ainda mais problemático para os pedestres que diariamente têm que atravessar a via em seu deslocamento para o trabalho.
São trabalhadoras e trabalhadores, prestadores de serviços nas residências da região, como domésticos, jardineiros, no comércio regular na Vargem Bonita, na FAL, e em outras atividades profissionais regularmente instaladas na área, como escritórios de advocacia, arquitetura, consultórios de psicologia e fisioterapia, academias etc.
A travessia dessa via interna do Park Way, na altura do conjunto 3 da Quadra 14, em frente à estação do BRT Park Way, especialmente nos horários de pico, tem se tornado uma ameaça constante de acidentes e tragédias.
Conforme matéria do portal Metrópoles, um homem de 33 anos ficou gravemente ferido em 24/4/2017, após ser atropelado quando tentava atravessar a via paralela ao BRT. De acordo com matéria do portal G1, segundo o Corpo de Bombeiros, uma mulher de 22 anos morreu ao ser atropelada duas vezes, por volta das 22h30 de 27/2/2021, nesse local. Mais recentemente, uma trabalhadora que presta serviço na quadra 15 foi atropelada no mesmo local e teve várias fraturas, tendo ficado vários meses afastada.
Portanto, é uma situação insustentável e algo precisa ser feito com urgência. Como a colocação de uma faixa de pedestres no local pode tornar o trânsito ainda mais caótico na região, o mais sensato e racional seria a construção de uma pequena extensão da passarela já existente ali, de modo que os pedestres possam atravessar não apenas a EPIA, mas também a via marginal interna, em frente ao conjunto 3 da Quadra 14, pela passarela.
Pela importância social e pelo potencial de contribuição que essa iniciativa pode produzir para a mobilidade urbana e a segurança no trânsito na região, entendemos que se trata de medida merecedora do apoio de todas as senhoras e senhores deputados, bem como do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2025.
chico vigilante Hermeto
Deputados Distritais
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, amplie a frequência da linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras), ou, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação - SEE e a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, adote as medidas necessárias para suprir a insuficiência de transporte relatada pelos estudantes do Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem o objetivo de resolver situação relatada pelos estudantes e professores do CED Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, em Planaltina/DF, sobre a carência de transporte público adequado para o deslocamento diário da comunidade escolar.
Embora os alunos estejam formalmente contemplados pelo benefício do Passe Livre Estudantil, na vida real eles não conseguem se beneficiar dele, uma vez que o sistema não abrange as condições específicas de deslocamento, especialmente quando se trata das comunidades rurais da região.
A linha 0.649 (Planaltina/Palmeiras) possui atualmente horários restritos, com partidas às 05h15, 13h00 e 18h00, que são indiscutivelmente insuficientes diante da crescente demanda de usuários, especialmente estudantes que buscam qualificação educacional e profissional e são dependentes desse serviço em diferentes turnos.
Trata-se de uma limitação que afeta consideravelmente o direito à educação e à mobilidade, pois que muitos estudantes realizam cursos e estágios fora dos horários cobertos pela linha, ficando, por essa razão, impossibilitados de utilizar o Passe Livre Estudantil, que é um benefício destinado justamente a garantir o acesso à formação sem custos de transporte. Por conta dessa deficiência, diversos alunos têm recorrido ao transporte interestadual, arcando com despesas que não deveriam assumir, considerando sua condição socioeconômica e o caráter público do serviço. Assim, um direito formalmente concedido deixa de se concretizar materialmente, produzindo exclusão e evasão escolar.
Por todo o exposto, indicamos ao Governo do DF a necessidade de ampliar da frequência da linha 0.649, ou adotar alternativa que assegure o atendimento da demanda (inclusive por meio de cooperação entre a SEMOB, a Secretaria de Educação e a TCB), como medida indispensável e urgente para garantir o deslocamento da comunidade escolar e assegurar o pleno exercício do direito à educação e ao trabalho digno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316219, Código CRC: 49babf69
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Despacho - 5 - CFGTC - (316221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do PL nº 1967/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1967/2025.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 20/10/2025, conforme publicação no DCL nº 229, de 20/10/2025.
Brasília, 31 de outubro de 2025.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 31/10/2025, às 16:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/11/2025 - 19h - Praça do Servidor
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 18:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (316223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/12/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (316207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 361/2023, que “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.”
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 361, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 1º-A Pode ser concedida a ampliação opcional da jornada de trabalho para 40 horas semanais dos ocupantes dos cargos de Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Radiologia, Técnico em Medicina Nuclear e Técnico em Radioterapia, nos termos de regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação o autor informa que o projeto de lei tem o escopo de conferir segurança jurídica à ampliação da jornada de trabalho para 40 horas semanais dos Técnicos em Saúde, nas especialidades de Técnico em Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia.
Acrescenta, ainda, que, considerando a insegurança jurídica existente acerca do tema, propõe o presente projeto a fim de positivar a interpretação mais adequada no que concerne ao conflito de normas no tempo, bem como para garantir a possibilidade de ampliação da jornada desses servidores para 40 horas semanais. Por fim, deve-se ressaltar que a aprovação deste projeto produziria efeitos declaratórios, uma vez que, conforme demonstrado na íntegra da justificativa, nunca houve, de fato, revogação da norma que estabelece a possibilidade de ampliação da jornada para 40 horas (art. 7º, § 4º, da Lei 3.320/2004).
Lida em Plenário em 10 de maio de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Nesse sentido, a ampliação da jornada, ainda que opcional, pode significar um aumento imediato na disponibilidade de profissionais especializados em áreas críticas (Radiologia, Medicina Nuclear e Radioterapia). Isso é crucial para reduzir filas e tempo de espera por exames e tratamentos essenciais, impactando positivamente a saúde e a qualidade de vida da população do DF.
Além disso, a maior carga horária por servidor pode otimizar o uso de equipamentos de alto custo e tecnologia, como os de radiodiagnóstico e radioterapia, que exigem profissionais capacitados para operá-los; e para os servidores que optarem pela ampliação da jornada de 20 para 40 horas, haverá um consequente aumento em sua remuneração, o que pode representar um importante ganho na qualidade de vida financeira e um incentivo à permanência na carreira pública.
Por conseguinte, a principal motivação do projeto é a insegurança jurídica gerada por pareceres contraditórios da Procuradoria-Geral do DF. A aprovação do PL positivaria a possibilidade da jornada de 40 horas, oferecendo clareza e estabilidade tanto para os servidores quanto para a Administração Pública. Isso é fundamental para um planejamento eficiente da gestão de pessoal e para a tranquilidade dos trabalhadores.
Contudo, é vital que a natureza "opcional" da ampliação da jornada seja garantida na prática, evitando qualquer forma de pressão ou coerção para a adesão. A manutenção da jornada de 20 horas como regime básico (conforme Lei nº 5.174/2013) é um direito que deve ser preservado.
Por fim, não havendo óbice demasiado para a tramitação desta proposição, o presente projeto de lei deve prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 361, de 2023, que “Altera a Lei nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
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Moção - (316206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro, manifesta louvor ao servidor Felipe Carvalho Silveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Felipe Carvalho Silveira tem se destacado pela dedicação e comprometimento no desempenho de suas funções, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das ações comunitárias e institucionais no âmbito da cidade de Taguatinga.
Sua atuação é marcada pelo profissionalismo, pela responsabilidade e pela atenção às demandas da população, desempenhando papel essencial na aproximação entre o poder público e a sociedade.
Por sua conduta exemplar, espírito de cooperação e dedicação ao serviço público, é justo e meritório que esta Casa Legislativa registre publicamente o reconhecimento ao servidor Felipe Carvalho Silveira, como forma de expressar gratidão e valorização por sua relevante contribuição à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Indicação - (316183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01 da QR 122, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01 da QR 122, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 01 da QR 122, em frente à casa 19, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 01 da QR 122, em frente à casa 19, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 01 da QR 122, em frente à casa 19, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (316185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento público nas imediações da estação Centro Metropolitano do metrô, no Conjunto E da QNL 14, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento público nas imediações da estação Centro Metropolitano do metrô, no Conjunto E da QNL 14, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Taguatinga, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a pavimentação do estacionamento nas imediações da estação Centro Metropolitano do metrô, no Conjunto E da QNL 14.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região que o estacionamento da localidade ora citada não possui pavimentação, sujeitando a população a conviver com a poeira no período da seca e com a lama no período chuvoso.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. A execução dessa obra irá contribuir para facilitar o acesso dos cidadãos que necessitam utilizar, principalmente, os serviços do metrô, além de resguardar o conforto da população local.
Dessa forma, sugiro a pavimentação do estacionamento nas imediações da estação Centro Metropolitano do metrõ, no Conjunto E da QNL 14, em Taguatinga, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Urbano do Setor O, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Urbano do Setor O, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa da Ceilândia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Parque Urbano do Setor O.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com a passarela de madeira precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado no Parque Urbano do Setor O, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente ao Lote 61 da Quadra 42 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente ao Lote 61 da Quadra 42 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 42 do Setor Leste, em frente ao Lote 61, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente ao Lote 61 da Quadra 42 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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